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Referência: Servidor: PAULO DE PAIVA FONSECA — CPF ***604701**
Raio-X do servidor

PAULO DE PAIVA FONSECA

Exercício 2025CPF ***604701**APOSENTADO2 vínculo(s)
Recebimento acima do teto
R$ 2,2 mi
Bruto em 2025
R$ 1.645.452,71
Maior mês
2
Vínculos
4
Achados
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Bruto recebido por mês em 2025 — linha dourada = teto constitucional

Por que recebeu tanto? — composição de 01/2025

88% deste mês (R$ 1.454.183,87) são verbas retroativas — correção monetária, juros de mora, exercícios anteriores. Assinatura típica de ação judicial ou passivo administrativo pago de uma vez, e não de salário mensal recorrente.
RubricaClassificaçãoValor% do mês
JUROS DE MORARetroativo / judicialR$ 750.978,2246%
ATUALIZACAO MONETARIARetroativo / judicialR$ 703.205,6543%
VPNI L4584/11-DEC.L1004/96-EMPRecorrenteR$ 183.154,8011%
ACERTO DEC TERCEIRO-INATIVO13º / natalinaR$ 8.114,040%
INCENTIVO FUNDAFAURecorrenteR$ 4.800,000%

Detalhamento item a item (tabela de rubricas). Indícios automatizados sujeitos a verificação.

Vínculos

ÓrgãoCargoMatrículaSituaçãoMesesBruto acum.
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERALAUDITOR FISCAL DE ATIV. URB.00407097APOSENTADO12R$ 2.092.953,29
FUNDO DE MODER, MANUT E REAPARELH DOS ORGAOS DE AUD ATIV URB E FISC URBAUDITOR FISCAL ATIV. URBANAS00407097APOSENTADO11R$ 66.000,00

Achados da análise de conformidade(4)

mediaConcentracao de verbas indenizatorias (proxy)
CF art. 37, par.11; Tese STF 2026 (indenizatorias limitadas a 35% do teto)
R$ 1.645.452,71
01/2025
altaRemuneracao acima do teto constitucional (apos abate)
classificacao=critico
CF art. 37, XI e par.11; Lei 14.520/2023; STF Tema 377
R$ 1.601.444,19
mediaConcentracao de verbas indenizatorias (proxy)
CF art. 37, par.11; Tese STF 2026 (indenizatorias limitadas a 35% do teto)
R$ 63.720,92
02/2025
mediaPagamentos a maior relevantes
Dever de reposicao ao erario (Lei 8.112/90 art. 46-47; LC 840/2011-DF)
R$ 19.873,63
12/2025
Aviso legal — natureza e limites deste documento

Este documento é produzido por análise automatizada de dados públicos do Portal da Transparência do Distrito Federal. Os apontamentos (“achados”) são INDÍCIOS de inconsistência destinados exclusivamente a subsidiar e priorizar a verificação e a eventual instauração de procedimento de auditoria ou investigação. NÃO constituem prova, acusação, nem comprovação de irregularidade, ilegalidade, dano ao erário ou má-fé de quem quer que seja.

Cada achado pode decorrer de situação lícita — direito adquirido, coisa julgada, decisão judicial, verba retroativa, peculiaridade da carreira ou da fonte de dados — e exige apuração individual, em contraditório e ampla defesa, antes de qualquer conclusão. Valores e classificações estão sujeitos a erro de fonte e a verificação caso a caso. A interpretação e o uso são de responsabilidade exclusiva do agente competente.

Documento elaborado a partir de dados abertos, nos termos da Lei nº 12.527/2011 (LAI). A apuração de responsabilidade, o exercício do contraditório e o julgamento competem aos órgãos próprios — notadamente a Controladoria-Geral do DF (CGDF) e o Tribunal de Contas do DF (TCDF). Presta-se a instruir e priorizar a atuação desses órgãos, sem prejulgar o mérito.

ARGOS · análise de conformidade da folha · base legal e metodologia em /juridico · fonte: Portal da Transparência do DF.