Acúmulo de vínculos

Mesma pessoa recebendo de três ou mais órgãos do GDF no mesmo mês. A Constituição (art. 37, XVI/XVII) só admite acumular em hipóteses taxativas e nunca mais de dois vínculos — então 3+ é indício forte de acumulação irregular. Cruzamento feito 100% dentro da folha, por pessoa.

Cruzando vínculos por pessoa em toda a folha…