JOANA D ARC DE CARVALHO COSTANDRADE
Bruto recebido por mês em 2025 — linha dourada = teto constitucional
Por que recebeu tanto? — composição de 01/2025
| Rubrica | Classificação | Valor | % do mês |
|---|---|---|---|
| JUROS DE MORA | Retroativo / judicial | R$ 905.201,84 | 49% |
| ATUALIZACAO MONETARIA | Retroativo / judicial | R$ 808.243,00 | 43% |
| PENSAO VITALICIA | Recorrente | R$ 79.773,00 | 4% |
| PENSAO TEMPORARIA | Recorrente | R$ 29.037,58 | 2% |
| VPNI L4584/11-DECIM.L1004/96-P | Recorrente | R$ 13.023,00 | 1% |
| ADIC. P/TEMPO SERV. - PENSAO | Recorrente | R$ 11.034,28 | 1% |
| OPCAO 20% ART.184 - PENSAO | Recorrente | R$ 8.014,37 | 0% |
| INCENTIVO PRO-RECEITA - IPR | Recorrente | R$ 6.698,00 | 0% |
Detalhamento item a item (tabela de rubricas). Indícios automatizados sujeitos a verificação.
Vínculos
| Órgão | Cargo | Matrícula | Situação | Meses | Bruto acum. |
|---|---|---|---|---|---|
| INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL | AUDITOR-FISCAL DA RECEITA DF | 00250058 | PENSAO | 12 | R$ 2.476.665,24 |
| FUNDO DA RECEITA TRIBUTARIA DO DISTRITO FEDERAL | AUDITOR-FISCAL DA RECEITA DF | 00250058 | PENSAO | 12 | R$ 97.690,80 |
Achados da análise de conformidade(3)
Este documento é produzido por análise automatizada de dados públicos do Portal da Transparência do Distrito Federal. Os apontamentos (“achados”) são INDÍCIOS de inconsistência destinados exclusivamente a subsidiar e priorizar a verificação e a eventual instauração de procedimento de auditoria ou investigação. NÃO constituem prova, acusação, nem comprovação de irregularidade, ilegalidade, dano ao erário ou má-fé de quem quer que seja.
Cada achado pode decorrer de situação lícita — direito adquirido, coisa julgada, decisão judicial, verba retroativa, peculiaridade da carreira ou da fonte de dados — e exige apuração individual, em contraditório e ampla defesa, antes de qualquer conclusão. Valores e classificações estão sujeitos a erro de fonte e a verificação caso a caso. A interpretação e o uso são de responsabilidade exclusiva do agente competente.
Documento elaborado a partir de dados abertos, nos termos da Lei nº 12.527/2011 (LAI). A apuração de responsabilidade, o exercício do contraditório e o julgamento competem aos órgãos próprios — notadamente a Controladoria-Geral do DF (CGDF) e o Tribunal de Contas do DF (TCDF). Presta-se a instruir e priorizar a atuação desses órgãos, sem prejulgar o mérito.
ARGOS · análise de conformidade da folha · base legal e metodologia em /juridico · fonte: Portal da Transparência do DF.